quarta-feira, 7 de março de 2012

LIPOASPIRAÇÃO E LIPOESCULTURA: MEDIDAS ESTÉTICAS OU PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE?

Que mulher não quer ter uma silhueta mais fina ou atenuar o contorno de certas regiões como o culote, por exemplo? Difícil imaginar alguém indiferente a essas possibilidades, não é? Por essa razão, a lipoaspiração e a lipoescultura se popularizaram tanto no Brasil. Porém, é muito comum encontrar informações equivocadas sobre as indicações desses procedimentos, portanto, vamos esclarecer isso agora!

Antes de qualquer coisa é importante entender a diferença entre lipoaspiração e lipoescultura. Segundo o Dr. Ubajara de Freitas Guazzelli, cirurgião plástico especialista em cirurgia plástica estética, reparadora e queimados, o procedimento é o mesmo, a única diferença é que “a lipoaspiração consiste somente na retirada da gordura localizada, enquanto na lipoescultura a gordura localizada é retirada e injetada em outra região do corpo da paciente”.

Se a “lipo”, como é conhecida, retira gorduras do corpo, quer dizer que ela é um método de emagrecimento? Não. O cirurgião esclarece que essa é uma confusão muito comum. “Esses procedimentos são indicados apenas para pessoas que estão com o peso ideal ou um pouco acima dele, com a finalidade de retirar excesso de gordura localizada que não foi eliminada após a adoção de uma dieta equilibrada e exercícios físicos”, explica. Ele enfatiza que o procedimento é contraindicado para obesos, bem como para pessoas com pressão arterial ou diabetes descontrolada, problemas cardíacos ou alergias severas, entre outros casos específicos.

Procedimentos

Na lipoaspiração a retirada da gordura na camada debaixo da pele (subcutânea) é feita por meio de cânulas, que são instrumentos que possuem entre 3 e 5 mm de diâmetro e pequenos orifícios nas pontas. Esses orifícios retiram a gordura e a injetam nos locais indicados no caso da lipoescultura.

Complicações

Assim como em qualquer procedimento cirúrgico há riscos que variam dos mais simples aos mais graves. Porém, o índice de complicação grave na lipoaspiração é de 1 para cada 57 mil lipoaspirações, o que é considerado um percentual baixo, de acordo com o Dr. Guazzelli, também membro da equipe de cirurgia plástica do Hospital Edmundo Vasconcelos. 

Quem pode realizar esses procedimentos?

“Recomenda-se que a escolha seja por um médico especialista cadastrado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), pois assim estará garantido que ele fez residência em cirurgia plástica e possui título de especialista”, alerta o médico.

terça-feira, 6 de março de 2012

Por que os consumidores se endividam?

Dívidas, dívidas e mais dívidas. As pendências financeiras mensais, como parcelas do cartão de crédito e os pagamentos dos financiamentos, estão entre os principais problemas dos consumidores quando o assunto é orçamento. A grande questão é: por que as pessoas fazem tantas dívidas?
Os dados da Confederação Nacional do Comércio mostraram que no mês de fevereiro de 2012, mais de 70% dos brasileiros tinham dívidas no cartão de crédito e outros 20% tinham dívidas no carnê.
Razão versus emoção
A emoção é o principal problema que leva as pessoas a consumirem irresponsavelmente e, como consequência, acumularem mais e mais dívidas. A lógica é simples: tomada pelo desejo de adquirir certo bem, boa parte dos consumidores simplesmente não espera até ter o dinheiro suficiente e acaba parcelando no cartão, sem ponderar o quanto aquelas parcelas vão comprometer sua renda futura
Falta de Planejamento
O problema se torna ainda mais grave sem o planejamento financeiro, ou seja, sem ter claro tudo o que vai entrar e tudo que vai sair ao final do mês. As pessoas precisam criar o hábito de fazer um planejamento financeiro. Num primeiro momento vai ser difícil mudar o comportamento em relação ao dinheiro, mas depois fica mais fácil
A instabilidade futura
Outro fator que colabora para o acúmulo de dívidas e que também decorre da falta de planejamento é a instabilidade futura. Se hoje você está empregado e a economia está aquecida, amanhã o país pode entrar em uma forte crise e você se juntar ao grupo dos desempregados.

Dentro de um planejamento financeiro, o consumidor deve poupar para enfrentar os momentos de crise. Além dos altos e baixos da economia, vários imprevistos podem acontecer, como um problema grave de saúde, um conserto mais caro do carro, que levam a pessoa a recorrer ao crédito mais caro, já que não possui reserva financeira própria para lidar com isso.

Vivendo fora da realidade
Mais um fator que estimula as dívidas é querer viver fora da sua realidade financeira. Isso acontece por diversos motivos. Os jovens, por exemplo, ao estudarem em escolas em que o perfil médio é de uma classe social acima da deles, acabaram querendo se encaixar nesse perfil e vão entrando nas dívidas.
Na prática, ele vai tentar se igualar comprando produtos com o dinheiro que não tem, ou seja, parcelando. O problema é que isso vai ser impossível de sustentar a longo prazo, explica o educador. Os adultos também têm esse tipo de comportamento, financiando carros com valores que não fazem parte da sua realidade financeira ou mesmo comprando imóveis acima do seu padrão de vida.

Crédito fácil
Se os consumidores só quisessem comprar, mas fosse limitados por conta da falta de crédito, a situação talvez não seria tão preocupante. O problema é que os bancos e as instituições financeiras cada vez mais facilitam esse crédito, oferecendo, inclusive, os créditos pré-aprovados do cartão de crédito.
Toda essa facilidade em obter crédito, somada ao comportamento irresponsável e à falta de planejamento financeiro, inevitavelmente leva às dívidas.

Fonte: MSN Notícioas
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segunda-feira, 5 de março de 2012

A mulher moderna: mais Trabalho, mais Culpa

As mulheres entraram com tudo no mercado de trabalho e agora já são quase 50% dos trabalhadores do mundo. O problema é que muitas destas mulheres também são mães, que deixam seus filhos em casa – e sentem muita culpa por isso. Esta é uma das conclusões de uma série de pesquisas realizadas sobre mães trabalhadoras.
De acordo com o estudo, realizado nos Estados Unidos, mais de 70% das mulheres com filhos menores de 18 anos trabalham fora de casa. É possível dar uma espiada na vida destas mães trabalhadoras com base nas pesquisas realizadas pelo Centro de Pesquisas Pew e pelo Pesquisas General Social, que analisam as tendências sociais desde 1972 com mais de 1500 mulheres.
» Maioria dos pais é hipócrita, diz estudo
Os estudos descobriram que mais de 60% das mães que trabalham fora de casa prefeririam trabalhar apenas em meio período, enquanto apenas 19% dos pais afirmam o mesmo. Uma das pesquisas, realizada em 2005, revelou que 40% das mães trabalhadoras com filhos com menos de 18 anos se sentem constantemente com pressa. Outros 52% afirmaram que às vezes se sentem apressadas.
Embora as mães trabalhadoras modernas possam sofrer com estresse e culpa por deixar os filhos, apenas 19% dos estadunidenses concordam que as mulheres devem voltar ao papel tradicional de dona de casa. Em 1987, este número era de 30%, e atualmente 75% das pessoas discordam energicamente desta ideia. Além disso, uma pesquisa realizada em 2002 mostra que 30% das pessoas concordam que tanto homens e mulheres devem contribuir com a renda familiar, e 28% também concordam ligeiramente com isso.
“As informações sobre os últimos 30 anos mostram as tendências para homens e mulheres e apontam que cada vez mais as pessoas concordam que as mulheres devem ocupar papéis não-tradicionais”, afirma Rosalind Chait Barnett, da Universidade Brandeis, nos Estados Unidos.
» Felicidade de ser mãe ou pai é pura ilusão
Barnett aponta que algumas pesquisas têm questões ambíguas e não são totalmente claras, mas que as suas conclusões são consistentes com a ideia que as mães modernas têm que fazer de tudo – cuidar da casa, da família e ter uma vida profissional. “Isso ao mesmo tempo em que as mulheres têm suas próprias necessidades, têm que vencer na vida profissional e ter uma carreira satisfatória”, explica Joseph Grzywacz, da Universidade de Wake Forest, nos Estados Unidos.
Apesar de todas essas mudanças em comportamentos e atitudes, muitas mulheres ainda sofrem com a divisão de papéis que têm no trabalho e em casa. Por isso, para muitas mães, a decisão é simplesmente não trabalhar fora de casa: aproximadamente 34% das mães com filhos com menos de 18 anos optam por parar de trabalhar.
Para aquelas que mantêm o trabalho e têm que manter a cabeça fria, Grzywacz afirma que é muito comum tentarem se convencer que é melhor para ela e para os filhos que ela continue trabalhando. E como as mães lidam com a família, o trabalho e a vida pessoal? Grzywacz revela que a estratégia mais comum é programar todos os eventos da vida.
Outro passo comum para as mães trabalhadoras é baixar as expectativas quanto às noções de uma casa limpa ou uma alimentação saudável, afirma o especialista. “Depois que chegam as crianças, as mães pensam ‘talvez meu parâmetro era alto demais, isso já está bom’”, diz.
» Rosto risonho de bebê dá ‘barato’ natural na mãe
Porém, Grzywacz chama a atenção para uma característica que falta às mães modernas: pedir ajuda ao marido ou parceiro é uma das suas últimas estratégias.

Por Alessandra Nogueira - Fonte: Live Science
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sexta-feira, 2 de março de 2012

As Dificuldades da Mulher Moderna


Neste mês será comemorado o Dia Internacional da Mulher e este é um bom momento para refletir sobre a realidade enfrentada pelas mulheres de nosso tempo.

Após as lutas por igualdade de direitos travadas no último século, a mulher contemporânea acumula funções que antes eram delegadas apenas aos homens.


 As responsabilidades e a carga de trabalho tornam-se cada vez maiores e a mulher sente-se angustiada frente a tantas demandas. Além disto, muitas mulheres enfrentam enorme sentimento de culpa, ao perceberem que alguns setores de sua vida não recebem tanta atenção como deveriam.

Família, trabalho, saúde e beleza são áreas da vida em que a mulher geralmente se cobra perfeição. Além das expectativas que ela impõe a si mesma, há também as pressões externas: os filhos querem dedicação exclusiva, o marido deseja uma mulher atraente e atenciosa, o chefe espera uma profissional competente, etc... Para corresponder a tantas cobranças a mulher moderna tem que fazer um esforço sobre-humano e ainda assim, na grande maioria dos casos, não obtém o sucesso desejado. 

Frente a este contexto, resta a pergunta: o que fazer para levar uma vida livre de culpas em um mundo com tantas pressões? O ideal é se conscientizar de que a perfeição é raramente atingida e que a mulher (assim como os homens) possui limites que devem ser respeitados.

Saber coordenar o investimento de energia em diferentes setores da vida é uma capacidade que permite que a mulher cuide de si, de sua família e de seus afazeres de maneira satisfatória, mesmo que não obtenha a perfeição em nenhuma delas. A aceitação das limitações pessoais possibilita que mulher reconheça a necessidade de dividir responsabilidades com outras pessoas e lhe permite pedir ajuda sempre que necessário. Tudo isto contribui para que se possa viver de maneira menos angustiada e mais equilibrada.

Assim, com a chegada do Dia Internacional da Mulher, liberte-se das expectativas irrealistas e deixe de cobrar-se a perfeição. Reconhecer os próprios limites é uma forma de respeitar a si própria e permite que você viva de maneira mais coerente e realista, não exigindo de si mais do que é capaz de oferecer.

Mais importante do que ser uma super-mulher livre de falhas, é saber encarar suas obrigações com tranqüilidade e poder cuidar de maneira equilibrada dos diversos setores de sua vida.

Por: Flávia Leão Fernandes 
CRP 06/68043 Psicóloga clínica, Mestre em Psicologia pela Universidade de Londres, Inglaterra e especialista em Psicologia Hospitalar com enfoque em obesidade.
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quinta-feira, 1 de março de 2012

Gravidez x Trabalho: Confira seus direitos

Podem demitir? Faltar por motivo de saúde? Licença de 4 ou 6 meses? Tire 16 dúvidas sobre os direitos das grávidas que trabalham.
Você está grávida, trabalha e tem medo da gestação afetar seu emprego? A mulher não tem privilégios na empresa durante a gravidez, mas seus direitos como funcionária estão todos garantidos. O seu cargo está assegurado desde a confirmação da gravidez até os cincos meses após o parto, segundo a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra Sinatora, afirmação apoiada na Constituição Federal.
Segundo a doutora, esse benefício pode se estender inclusive para as mulheres grávidas e que trabalhem em regime de contratação por tempo determinado. "É uma prática reconhecida por instâncias superiores como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que as mulheres nessa situação de contrato também devem ser favorecidas por essa estabilidade".
Ela faz um alerta: "Na Constituição, não é feita a distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. A medida, porém, não é entendida assim pela maioria dos juízes. Mas como esse entendimento vem de um órgão superior da justiça do trabalho, caso do TST, acredito que em breve todas as mulheres nessa condição poderão ser beneficiadas".
A advogada esclarece dúvidas sobre gravidez no trabalho, inclusive sobre a ampliação da licença-maternidade para 6 meses, defendida pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e também dá sua opinião sobre a licença-paternidade.
O EMPREGADOR PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE?
'Quando falo de estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição. De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado', responde Dra. Sandra Sinatora (Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho).

COMO FICAM AS MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO? 
'Até pouco tempo, as mulheres que trabalhavam nesse regime de contratação não teriam essa estabilidade, pois subentende-se que um contrato por prazo determinado já tenha data de início e data de término. Então a empresa mandando embora no término não estaria cometendo nenhuma arbitrariedade, só cumprindo contrato. Porém, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado', afirma Dra. Sandra Sinatora.


COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?
'A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em indenização', observa Dra. Sandra Sinatora, advogada trabalhista.


QUAL A POSIÇÃO DOS JUÍZES QUANTO AOS CASOS DAS MULHERES GRÁVIDAS QUE ESTÃO CONTRATADAS POR PRAZO DETERMINADO?
'A maioria dos juízes entende que grávidas em contrato de experiência não têm direito à estabilidade. Mas como é o TST que defende essa tese, fundamentado na Constituição Federal, acredito que em breve todas as demais mulheres vão ser beneficiadas. A tendência é que os juízes de instâncias inferiores ao TST observem essa decisão e passem a aplicar essa medida', diz a especialista.


VAMOS SUPOR QUE UM EMPREGADOR ABRA VAGAS SAZONAIS EM SUA EMPRESA PARA A PRODUÇÃO DE PÁSCOA, POR EXEMPLO. ELE PODE PEDIR ÀS POSSÍVEIS CANDIDATAS QUE FAÇAM TESTE DE GRAVIDEZ?
'É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer tipo de teste que vá em favor de discriminação. Essa é uma situação que eu particularmente discordo, pois a empresa acaba ficando desfavorecida sem saber a real situação da mulher', responde Dra. Sandra Sinatora.


E SE ACONTECER DE A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO?
'É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade, afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as situações', recomenda a especialista.


COMO FICA A SITUAÇÃO DA MULHER QUE PRECISA SE AUSENTAR DURANTE A GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES?
'A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar o dia que ela faltou. Muitas companhias realmente não toleram essa situação mas, uma vez que a mulher comprove o porquê de sua ausência, não tem o que falar. O ideal é que a empresa reestruture o setor, que deixe alguém de reserva, pois se a gestante tiver problemas de saúde não tem muito o que fazer. Esse é um dos motivos que gera discriminação da mulher no trabalho. Algumas empresas não querem nem pensar em admitir mulher com medo da gravidez', ressalta a advogada.


E SE A MULHER PRECISAR SE AFASTAR POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO?
'Vamos supor que uma mulher esteja grávida há apenas três meses, mas precise ficar 40 dias afastadas por ordem médica. Nesse caso, ela deve recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação', orienta a Dra. Sandra Sinatora, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.


AS GRÁVIDAS TÊM DIREITOS ESPECÍFICOS E PRIORIDADES QUANDO ESTÃO TRABALHANDO?
'Não. Enquanto gestantes o trabalho é o mesmo, a não ser que exista algum determinação médica para que ela seja transferida de atividade. Se no trabalho precisa pegar peso, ficar em alguma posição que a prejudique, por exemplo, ela vai explicar isso para o médico, que vai mandar um atestado para a empresa, e esta precisará rever as atividades da funcionária', observa a advogada.


DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA, A MULHER TEM TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS?
'Sim, ela recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente concordado com a empresa', responde a especialista.


QUANTOS MESES A MULHER TEM DIREITO A TIRAR COMO LICENÇA-MATERNIDADE?
'A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com declaração com base no lucro real'.


EM VISITA A GENEBRA, PARA PARTICIPAR DE UMA SABATINA NA ONU, A MINISTRA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ELEONORA MENICUCCI, DECLAROU QUE VAI DEFENDER EM SEU MANDATO A LICENÇA-MATERNIDADE PARA SEIS MESES OBRIGATÓRIOS. NESSE CASO, COMO FICA O ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE FALA DE 'ESTABILIDADE DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO'? ELA, ENTÃO, PODE SER MANDADA EMBORA ANTES DE VOLTAR A TRABALHAR?
'Considerando a legislação atual, sim, já que a Constituição fala em estabilidade por 5 meses após o parto. Mas não faria sentido. Como o objetivo da legislação é proteger a mulher grávida, acredito que se a empresa for obrigada a conceder a licença-maternidade de 6 meses, o período de estabilidade também deverá ser ampliado. Então, o mais coerente seria que o artigo que trata dessa questão seja alterado para ampliar o prazo', ressalta a advogada Dra. Sandra Sinatora.


A MINISTRA TAMBÉM LEVANTOU A QUESTÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE E QUE DEFENDE UM MAIOR PERÍODO DE LICENÇA PARA ELES. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO? 
'A licença-paternidade atualmente é de cinco dias, conforme uma regra transitória da Constituição Federal. Muito se fala em aumentar o prazo da licença paternidade para que o pai possa participar e auxiliar nos cuidados com a criança, mas caso haja uma ampliação, não será muito substancial, talvez 15 dias. O objetivo da licença é que a mãe possa acompanhar as primeiras necessidades da criança, como a amamentação. A mulher que é mãe sabe dos cuidados com um recém-nascido e da dificuldade em trabalhar no dia seguinte. Os primeiros meses são para adaptação e, dificilmente, o pai cumpre este papel tanto quanto a mãe. Ampliar o prazo da licença paternidade em até 15 dias não traria sérias consequências profissionais e seria interessante pois é um período difícil para a mulher que encontra-se debilitada e, muitas vezes, sem ninguém para ajudá-la. Já um prazo maior, poderia causar um certo 'terror' nas empresas, pois além da mulher ser discriminada, o homem, como pai, também poderia sofrer este problema', pensa a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.


QUANDO A FUNCIONÁRIA QUE ENTRA EM LICENÇA-MATERNIDADE E TEM UM CARGO DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA EMPRESA, NORMALMENTE É SUBSTITUÍDA. E COMO FICA A SITUAÇÃO COM O SEU RETORNO?
'O emprego dela precisa estar lá quando retornar. Em grandes empresas, as executivas não encontram problemas, até porque nesses quatro meses elas não ficam totalmente afastadas, já que hoje tem internet, e-mail entre os facilitadores para que possam monitorar as atividades de suas próprias casas. Realmente tem empresa que contrata uma pessoa para substitutir a gestante e acaba gostando do trabalho dela. Isso às vezes acontece porque a empresa já fica com o medo do retorno da funcionária, que agora deve faltar pois precisa levar o filho ao médico, por exemplo. E é isso que faz a empresa muitas vezes dispensar a funcionária e optar pela substituição. Mas acredito que, pelo menos em cargos executivos, esse índice é bem baixo'.


A FUNCIONÁRIA TEM O DIREITO DE EXIGIR SEU CARGO QUANDO RETORNAR?
'Se a empresa respeitar o período de estabilidade, não', afirma Dra. Sandra Sinatora, Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.


O QUE PRECISA MELHORAR EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO?
'A classe feminina já conquistou uma vitória no quesito postos de trabalho. A legislação precisa favorecer a gestante e evitar todo tipo de discriminição, mas acho que não pode dificultar muito as coisas para o empregador, pois daqui a pouco isso tudo que lutamos vai sumir, ele não vai querer contratar grávida, nem sem estar grávida. Na Legislação precisa estar previsto as garantias de emprego, mas é preciso ter consciência e serem criados elementos que também favoreçam o empregador. Muitas mulheres têm problemas de saúde durante a gestação e precisam ficar afastadas. Só que outras usam a gravidez para ganhar sem receber, não estão sentindo nada, mas não vão trabalhar porque sabem que não podem ser mandadas embora. O empregador fica de mãos atadas, qualquer coisa que ele faça vai ser considerado discriminação. É preciso repensar na legislação questões como a proibição do exame de gravidez na admissão. Não acho que seja discriminar, pois se fosse um ato discriminatório, a empresa já nem chamaria nenhuma mulher para participar do processo seletivo. Às vezes por uma questão econômica, a empresa não pode contratar uma mulher grávida se ela vai faltar a semana inteira. É preciso equilibrar a relação entre a proteção da mulher e o direito do empregador'.

Por KARINA COSTA
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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Direitos da Mulher - Mais duas vitórias históricas


Lei Maria da Penha tem duas vitórias históricas no STF
Usando a máxima "o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher", proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito e que deu o tom à sessão do dia 09/02/2012, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor.
 
O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.


O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF.  A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1.
 
"Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros."
 
VOTOS BRILHANTES
 
Para a Secretária Nacional de Enfrentamento á Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu nesta quinta-feira, foi  uma grande plenária para as mulheres.
 
"As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo", comemora.

"As decisões de hoje representam um marco importante no processo de construção e  consolidação da agenda dos direitos humanos em nosso país. Breve veremos as conseqüências positivas do julgamento hoje proferido", disse o ministro Celso de Melo.
 
O relator da Lei Maria da Penha no STF, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir  a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41  da Lei Maria da Penha. Os outros dez ministros seguiram o entendimento do relator.
 
O ministro Marco Aurélio usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
 
Marco Aurélio uso a máxima de Rui Barbosa: "Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade".
 
FREAR A VIOLÊNCIA
 
O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos. "A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física", avaliou.
 
"A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas", finalizou.

 
 Autor : Assessoria de Comunicação SPM/PR
 Créditos : Luiz Affonso
 Fonte : Universo da Mulher
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Dicas para não passar vergonha na hora H

O que as mulheres não devem fazer na cama


Você pode se considerar um livro de Kama Sutra em forma humana, saber várias dicas que podem beneficiar o seu relacionamento, porém, existem certas coisas que por menores que sejam, podem acabar com qualquer paixão.
É preciso ser observadora para perceber o que seu parceiro vai considerar interessante e o que ele pode achar vulgar. Pois a linha que separa o sensual e sexy da vulgaridade é muito tênue. É preciso então ter tato para saber o que vai agradar ou não.

O que é preciso para não fazer feio na cama?
Um dos pontos principais é a higiene, pois não há nada pior do que uma mulher que não se cuida. Banho, hidratante e uma boa depilação são sempre bem-vindos. Cuidar da aparência também é importante. Procure não usar aquela calçola bege estilo avó, ela pode brochar seu homem na hora.
A falta de iniciativa também é um fator que pode lhe prejudicar. Sexo é mútuo, não tem graça “trabalhar” sozinho. Participe! É verdade que eles gostam de ter o controle, sentirem que estão dominando a relação, porém, passividade na hora Hgera rotina e acaba tornando o sexo entediante.
Não critique o físico dele e muito menos o compare com outro cara. Isso faz com que ele se sinta inseguro, logo, perdendo toda a animação para o sexo. Procure também não divulgar seu histórico sexual. Comentar sobre as relações anteriores é desnecessário, inclusive sobre o seu ex.
Lembre-se que, após a ejaculação, o membro masculino fica extremamente sensível e é necessário um tempinho para que ele volte a se ativar. Portanto, respire um pouco e relaxe, se tentar excitá-lo dois segundos após o orgasmo, ele pode se sentir incomodado e o clima gostoso vai por água abaixo.
Para finalizar, nada de gritos e gemidos exagerados. É legal você mostrar que está curtindo o momento, mas bancar a atriz pornô com um “oh yes” em último volume, pode assustá-lo e parecer artifical ou forçado.
São essas dicas básicas de sobre o que não se deve fazer na cama que você deve se lembrar sempre. Seguindo-as corretamente, sua vida sexual certamente será um arraso.